Regras de condução e utilização de veículos em Portugal
Conheça as regras para conduzir com uma carta estrangeira e utilizar um veículo com matrícula estrangeira em Portugal, incluindo a elegibilidade, os prazos e os requisitos legais.
Posso conduzir um veículo com matrícula estrangeira em Portugal?
Sim, é possível a permanência de veículos matriculados noutro Estado-Membro da União Europeia, com suspensão de imposto, desde que cumpridas as seguintes condições cumulativas:
O veículo estar matriculado em nome de pessoa sem residência normal em Portugal
O veículo ser utilizado para uso privado do proprietário ou legítimo detentor
O veículo seja conduzido pelo proprietário (ou legítimo detentor) ou por um seu familiar (cônjuge ou unido de facto, pais ou filhos, na condição de não terem residência normal em Portugal
O veículo tenha matrícula definitiva de um país da União Europeia
O veículo não permaneça em Portugal por mais de 6 meses, seguidos ou interpolados, em cada período de 12 meses
Sendo esta a regra geral, há exceções, que se encontram previstas no Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação
Posso conduzir em Portugal com uma carta de condução estrangeira?
Sim, desde que o título de condução tenha sido emitido por:
Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
Estado-Membro da OCDE ou da CPLP, desde que verificadas as seguintes condições cumulativas:
O Estado emissor seja subscritor de uma das convenções referidas na alínea seguinte ou de um acordo bilateral com o Estado Português.
Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título.
O titular tenha menos de 60 anos de idade.
Estado estrangeiro em conformidade com o anexo n.º 9 da Convenção Internacional de Genebra, de 19 de setembro de 1949, sobre circulação rodoviária, ou com o anexo n.º 6 da Convenção Internacional de Viena, de 8 de novembro de 1968, sobre circulação rodoviária;
Estado estrangeiro, desde que em condições de reciprocidade
Após fixação da residência em Portugal, o titular das licenças estrangeiras deve proceder à troca do título de condução, no prazo de 90 dias.
Note que os títulos atrás referidos só permitem conduzir em Portugal se:
Os seus titulares tiverem a idade mínima exigida pela lei portuguesa para a respetiva habilitação.
Se encontrarem válidos e não apreendidos, suspensos, caducados ou cassados por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicadas ao seu titular em Portugal ou no Estado emissor.
Posso trocar a minha carta estrangeira por uma carta de condução portuguesa?
Sim, desde que o título estrangeiro esteja válido e não se encontre apreendido ou tenha sido cassado ou cancelado por determinação de um outro Estado.
Após a fixação da residência em Portugal, deve mesmo proceder à troca do título de condução, no prazo de 90 dias.
Para conhecer os requisitos para operar a troca, consulte o artigo 128.º do Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Se tiver uma avaria em Portugal, quem devo contactar para rebocar o meu veículo?
Contacte a linha de Assistência em Viagem da sua seguradora.
Em caso de acidente ou de avaria no estrangeiro, é de extrema utilidade recorrer logo a quem nos pode socorrer de imediato.
Se sofrer um acidente em Portugal, como devo proceder?
Siga os conselhos que o GPCV preparou, clicando aqui (link para a página “Em caso de Acidente”)
Não se esqueça de contactar sempre a sua seguradora e de participar o sinistro. O GPCV está também disponível para aconselhar, bastando que nos contacte (link para a página “Contactos GPCV”).
Se residir no estrangeiro e quiser apresentar uma reclamação de danos, contacte o representante para sinistros, no seu país de residência, da seguradora do veículo causador.
Se não souber identificar a companhia de seguros do veículo responsável pelo acidente ou o seu representante para sinistros, contacte o Centro de Informação no seu país de residência, o qual facultar-lhe-á as informações de que necessita.